SAIU UMA NOTA INFORMATIVA POR PARTE DA DGRHE RELATIVAMENTE ACEITAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATOS, QUE VEM ALTERAR POR COMPLETO AQUILO QUE ESTAVA VIGENTE ATÉ ONTEM.
BOLSA DE RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Após as colocações efectuadas nas Necessidades Transitórias, iniciam-se hoje os procedimentos com vista à colocação de docentes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007 (Contratação de Escola).
A primeira Bolsa de Recrutamento terá lugar no dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 4ª bolsa.
Na aplicação Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola os candidatos têm acesso, quer à sua colocação, quer às restantes colocações no(s) grupo(s) a que são opositores.
Os docentes colocados na Bolsa de Recrutamento devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação.
Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (48 horas). Caso os candidatos não cumpram este procedimento, findo aquele prazo, é considerada uma "Não Aceitação". Os docentes colocados em Contratação de Escola devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação.
Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (até às 24 horas do dia seguinte ao da selecção). Caso os candidatos não cumpram este procedimento, findo aquele prazo, é considerada uma "Não Aceitação".
O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2010/2011.
Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade.
Os candidatos colocados são retirados da Bolsa de Recrutamento e só regressam para efeitos de nova colocação, quando terminar a duração do contrato e, na referida aplicação, manifestarem essa vontade.
O regresso à Bolsa de Recrutamento carece, ainda, de indicação do Director de Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, de que o docente terminou o seu contrato e que, portanto, pode ser novamente colocado.
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas têm disponível na aplicação de Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola uma área relativa à Bolsa de Recrutamento, onde podem visualizar todas as colocações efectuadas no respectivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.
No caso de se registarem situações em que os candidatos colocados não procedam à Aceitação no prazo previsto, 48 horas após a colocação, os horários devem ser novamente enviados, pela Escola, para a Bolsa de Recrutamento.
As colocações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007 em Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas TEIP e com contrato de Autonomia retroagem a 1 de Setembro de 2010, desde que os horários tenham sido pedidos até 15 de Setembro, submetendo o respectivo aditamento.
Aconselha-se, às escolas e aos candidatos, a consulta dos respectivos Manuais de Instruções da aplicação Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola.
DGRHE, 1 de Setembro de 2010