quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Work Shop

Animação para sábado


A Cláudia já "contractou"a animação para sábado! O programa parece-vos bem?? LOL

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ALMOÇOOOOO!!!


OOIIIII


Almoço no restaurante Atuã, no Terreiro, Leiria.
Encontro às 12:30 na Praça Rodrigues Lobo.

Há 2 ementas à escolha. Contactem-me para dizer a vossa escolha... já vos mandei sms e e-mail.

Bjs e até sábado!!
Paula

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Ofertas de emprego

Fonte: http://www.net-empregos.com/listagem_livre2.asp?ZONA=0&CHAVES=educadora


Precisa-se educadora de Infãncia para Colégio na zona de Azeitão - Setúbal,
a tempo inteiro.
Entrada imediata.

Enviar C.Vitae para e-mail: ramosafonso@sapo.pt
___________________________


Precisa-se educadora de infância, para a linha de Sintra!

2 anos de tempo de serviço comprovados ou comprovaveis pela Drel.

Envie CV com carta de apresentação para:

ofemprego2010@gmail.com
com o assunto: Of educadora
____________________


educadora de Infancia Licenciada com mais de 2 anos de serviço e inscrita no Centro de emprego a mais de 9 meses para assumir cargo de Directora na Creche na Lousã.

Contacto 914892943-919037516

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

segunda-feira, 20 de setembro de 2010



olá meninas!!
espero que estejam todas boa (zonas)...:)
tenho pena que ainda sejamos poucas por aqui mas pode ser que com o jantar o numero aumente!!
não se esqueçam de assinar sempre as mensagens que deixam aqui para sabermos quem pôs as infos ou coments ok?

só para desejar um excelente inicio de ano lectivo!!
beijinhos para todas

Cátia (a única :) )
Olá Miudas ;)
Como está tudo andar?? Pois é, dia 2 Outubro lá nos encontraremos ;) Vai ser bom para matarmos saudades e saber as novidades (boas, claro!) de toda a gente ;)

Uma beijoca grande e boas práticas ;)

P.S - Em breve sai a nova Revista dos Cadernos de Educação de Infância que é toda dedicada à Creche ;) e tem lá uma Publicação de um artigo que escrevi em conjunto com outra Educadora,a Ana Pinto (Educadora na Creche Pinóquio aí em Leiria) e com a Prof. Isabel Dias referente ao Projecto Creche. Para quem não sabe é um Projecto de Investigação sobre a Primeira Infância em que estou a participar na ESECS-IPL desde 2008... ;)

Acho que foi uma boa novidade para partilhar convosco ;)

Beijinhos aqui da Lourinhã para todas ;) Ritinha*



Verónica Guarda

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Almoço de Turma 2010


Pois é pessoal... já estão 16 educadoras confirmadas!!
Vamos lá.. façam um esforço e apareçam estou com muitas saudadinhas!!
Confirmações por mail, telemóvel ou facebook até ao fim de semana anterior ao almoço. Depois mando mensagem com hora e local!

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

oferta netemprego.gov.pt

Oferta Nº: 587725055 Sector de Actividade da Entidade: EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Profissão Pretendida

Profissão: EDUCADOR DE INFÂNCIA (M/F)

Número de Postos: 1


Local Trabalho

Freguesia(s): PINHAL NOVO;


Habilitações escolares

Habilitações Mínimas: Bacharelato


Horário Trabalho

Horário: 9H00 - 13H00 E 14H00 - 18H00 DE 2ª A 6ª FEIRA

Descanso Semanal: SABADO E DOMINGO


Condições

Conhecimentos Profissionais: PREFERENCIALMENTE, COM EXPERIENCIA NA PROFISSÃO PARA TRABALHAR NUMA CRECHE


Outros Dados

Tipo de Contrato Oferecido: Permanente

Trabalho a Tempo: Completo

Remuneração oferecida: 600 Euro

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

SAIU UMA NOTA INFORMATIVA POR PARTE DA DGRHE RELATIVAMENTE ACEITAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATOS, QUE VEM ALTERAR POR COMPLETO AQUILO QUE ESTAVA VIGENTE ATÉ ONTEM.
BOLSA DE RECRUTAMENTO/CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

Após as colocações efectuadas nas Necessidades Transitórias, iniciam-se hoje os procedimentos com vista à colocação de docentes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007 (Contratação de Escola).

A primeira Bolsa de Recrutamento terá lugar no dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 4ª bolsa.

Na aplicação Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola os candidatos têm acesso, quer à sua colocação, quer às restantes colocações no(s) grupo(s) a que são opositores.

Os docentes colocados na Bolsa de Recrutamento devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação.

Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (48 horas). Caso os candidatos não cumpram este procedimento, findo aquele prazo, é considerada uma "Não Aceitação". Os docentes colocados em Contratação de Escola devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação.

Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (até às 24 horas do dia seguinte ao da selecção). Caso os candidatos não cumpram este procedimento, findo aquele prazo, é considerada uma "Não Aceitação".
O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2010/2011.

Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade.

Os candidatos colocados são retirados da Bolsa de Recrutamento e só regressam para efeitos de nova colocação, quando terminar a duração do contrato e, na referida aplicação, manifestarem essa vontade.

O regresso à Bolsa de Recrutamento carece, ainda, de indicação do Director de Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, de que o docente terminou o seu contrato e que, portanto, pode ser novamente colocado.

Os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas têm disponível na aplicação de Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola uma área relativa à Bolsa de Recrutamento, onde podem visualizar todas as colocações efectuadas no respectivo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada.

No caso de se registarem situações em que os candidatos colocados não procedam à Aceitação no prazo previsto, 48 horas após a colocação, os horários devem ser novamente enviados, pela Escola, para a Bolsa de Recrutamento.

As colocações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2007 em Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas TEIP e com contrato de Autonomia retroagem a 1 de Setembro de 2010, desde que os horários tenham sido pedidos até 15 de Setembro, submetendo o respectivo aditamento.

Aconselha-se, às escolas e aos candidatos, a consulta dos respectivos Manuais de Instruções da aplicação Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola.
DGRHE, 1 de Setembro de 2010

Informação do sindicato

RESPOSTA A QUESTÕES PERTINENTES QUE SE LEVANTAM NESTE ARRANQUE E INÍCIO DO ANO LECTIVO:

a) Se um docente fica colocado em bolsa de recrutamento em Setembro, em Outubro, em Novembro ou até 31 de Dezembro de 2010, e o seu horário seja anual (até 31 de Agosto de 2011), o tempo de serviço é totalmente contabilizado (365 dias);

b) Se o descrito em a) fôr em contratação de escola/oferta de escola o tempo de serviço só é contabilizado até ao momento em que leccionar (isto é, até final das aulas), fazendo-se a avaliação dos alunos e gozando o período de férias a que tem direito (que tudo somado vai até finais de Julho, mais ou menos) - por isso aqui não contam os 365 dias para efeitos de concurso;

c) Subsídio de desemprego: com as novas regras, a Segurança Social está a exigir os 540 dias de serviço docente para atribuir o subsídio de desempreo aos docentes desempregados, e não os 450 dias como era normal nestas situações;

d) Está a decorrer concurso para contratação de escola/ofertas de escola no site www.dgrhe.min-edu.pt e não nos sites das escolas (mesmo as com Autonomia e TEIP) - todos os horários encontram-se na aplicação da DGRHE, sendo que muitos deles estão a concurso até dia 6 de Setembro - concorram quanto antes.

e) Tem-se verificado que muitos docentes, ao se apresentarem no dia 01 de Setembro nos agrupamentos de colocação, e sejam eles Docentes Contratados e Docentes dos Quadros de Agrupamento (DAR; DCE; DACL), são informados de que não possuem componente lectiva nesses agrupamentos - nesta situação devem continuar a apresentar-se nesses agrupamentos até que a Direcção dos agrupamentos e a DGRHE dêm uma solução a estes casos. Se se sentirem prejudicados, e desde que sejam sócios com as quotas em dia, é favor entrar em contacto com o vosso dirigente sindical para que, caso seja necessário, o departamento jurídico accione, se fôr caso disso, os mecanismos legais ao seu dispor.