sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Informação do sindicato

RESPOSTA A QUESTÕES PERTINENTES QUE SE LEVANTAM NESTE ARRANQUE E INÍCIO DO ANO LECTIVO:

a) Se um docente fica colocado em bolsa de recrutamento em Setembro, em Outubro, em Novembro ou até 31 de Dezembro de 2010, e o seu horário seja anual (até 31 de Agosto de 2011), o tempo de serviço é totalmente contabilizado (365 dias);

b) Se o descrito em a) fôr em contratação de escola/oferta de escola o tempo de serviço só é contabilizado até ao momento em que leccionar (isto é, até final das aulas), fazendo-se a avaliação dos alunos e gozando o período de férias a que tem direito (que tudo somado vai até finais de Julho, mais ou menos) - por isso aqui não contam os 365 dias para efeitos de concurso;

c) Subsídio de desemprego: com as novas regras, a Segurança Social está a exigir os 540 dias de serviço docente para atribuir o subsídio de desempreo aos docentes desempregados, e não os 450 dias como era normal nestas situações;

d) Está a decorrer concurso para contratação de escola/ofertas de escola no site www.dgrhe.min-edu.pt e não nos sites das escolas (mesmo as com Autonomia e TEIP) - todos os horários encontram-se na aplicação da DGRHE, sendo que muitos deles estão a concurso até dia 6 de Setembro - concorram quanto antes.

e) Tem-se verificado que muitos docentes, ao se apresentarem no dia 01 de Setembro nos agrupamentos de colocação, e sejam eles Docentes Contratados e Docentes dos Quadros de Agrupamento (DAR; DCE; DACL), são informados de que não possuem componente lectiva nesses agrupamentos - nesta situação devem continuar a apresentar-se nesses agrupamentos até que a Direcção dos agrupamentos e a DGRHE dêm uma solução a estes casos. Se se sentirem prejudicados, e desde que sejam sócios com as quotas em dia, é favor entrar em contacto com o vosso dirigente sindical para que, caso seja necessário, o departamento jurídico accione, se fôr caso disso, os mecanismos legais ao seu dispor.

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